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Afinal, a Carga Tributária vai Aumentar?

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01 Fevereiro 2024

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Na jornada para desvendar a reforma tributária que está por vir no Brasil, temos explorado os principais detalhes da emenda constitucional recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

 

Após discutirmos as mudanças nos tributos sobre consumo e nos tradicionais ITCMD, IPVA e IPTU, surge a grande questão: afinal, a carga tributária dos contribuintes vai aumentar? Este é o tema do terceiro artigo da nossa série.

A definição das alíquotas do IVA brasileiro

 

Responder se a carga tributária dos brasileiros vai diminuir ou aumentar com a reforma tributária não é tarefa simples. Na verdade, no momento, esta resposta é impossível. Isso porque a reforma promulgada não define as alíquotas dos tributos sobre o consumo (IBS, CBS e IS), deixando essa definição para a regulamentação da reforma, que ocorrerá por lei complementar e legislações ordinárias estaduais e municipais.

 

Além disso, essa análise depende de uma série de fatores, incluindo o comportamento dos entes federativos e o próprio impacto a reforma terá sobre a economia.

 

Mesmo assim, há alguns sinais que apontam para uma ou outra direção no aumento ou diminuição da carga tributária. No final das contas, a expectativa é que não haja um aumento global, apenas uma conversão dos tributos. Ou seja, a carga tributária total tende a permanecer a mesma, mas com a substituição dos velhos tributos pelos novos tributos. 

 

Dessa forma, estima-se que as alíquotas do IVA brasileiro alcancem entre 25% e 30%. Contudo, as numerosas exceções previstas na emenda, com a previsão de regimes especiais para determinados setores e as hipóteses de reduções das alíquotas em 30%, 60%, e até 100%, podem resultar em uma alíquota geral mais elevada, para compensar as perdas.

 

Por outro lado, há um ponto em que a reforma pode realmente trazer uma mudança substancial no nosso sistema, inclusive diminuindo o custo tributário para os contribuintes: falamos da não cumulatividade plena que ela pretende implementar. O sistema tributário atual é marcado pela cumulatividade, isto é, pela incidência de tributos em diversas fases da operação e, inclusive, sobre eles mesmos. Daí o termo “cumulatividade”. Se essa cumulatividade for retirada, como explicamos no primeiro artigo da série, isso tenderá a provocar uma diminuição da carga tributária para os consumidores finais, já que não haverá a incidência de tributos sobre tributos.

 

Os setores que terão regimes diferenciados, a serem definidos por Lei Complementar, são: combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros (bancos); cooperativas; hotelaria, parque de diversão, agências de turismo, bares e restaurantes, aviação regional; transporte coletivo de passageiros, entre outros.

 

Já produtos e serviços que terão essas reduções de alíquotas são os seguintes:

 

A trava constitucional das alíquotas do IVA

 

Preocupados exatamente com o aumento imoderado da carga tributária, a Reforma previu as bases para um mecanismo que busca controlar e limitar a definição das alíquotas pelos Estados, Município e pela própria União. 

 

A Reforma estabeleceu uma "Trava das Alíquotas," um teto de referência para evitar o aumento desmedido. A regulamentação dessa trava dependerá de lei complementar, mas sua previsão é um sinal positivo de controle sobre a carga tributária, evitando ultrapassar o patamar já representado nos últimos anos.

 

Para a definição dessa trava foram estabelecidos parâmetros de cálculo que buscam refletir a arrecadação média dos entes federativos nos últimos anos, ou seja, o objetivo é que o limite da carga tributária seja o peso tributário que já existe hoje.

 

Cashback e cesta básica

 

A reforma também traz iniciativas positivas para aliviar a tributação das classes mais pobres da sociedade. Entre essas medidas, destaca-se a criação da cesta básica nacional de alimentos. Os itens que farão parte de cada uma dessas cestas serão definidos posteriormente por Lei Complementar, mas os itens que a compuserem terão alíquota zero de IBS e CBS.

 

Além disso, o sistema de cashback de tributos surge como uma ferramenta para restituir parte dos impostos pagos por consumidores de baixa renda, cujo funcionamento também dependerá de regulamentação posterior por lei complementar. Não sabemos ainda quanto será devolvido, quem terá direito ao cashback e como se dará essa devolução. O que já foi previsto é a obrigatoriedade do cashback nas contas de energia elétrica e de botijão de gás ao consumidor de baixa renda. Essas abordagens indicam um esforço para equilibrar a carga tributária, buscando promover a justiça fiscal e o bem-estar social em meio às transformações propostas pela reforma.

 

Um longo sistema de transição

 

Outro elemento a ser considerado nessa análise é a transição do sistema atual para o novo. O regime de transição previsto pela reforma é longo e complexo, tornando a curto prazo o sistema ainda mais difícil para os contribuintes. Essa mudança é um processo de "piorar para melhorar," exigindo atenção e cuidado de todos os envolvidos ao longo das décadas de transição.

 

A passagem dos impostos antigos para os novos será feita em várias etapas e está previsto para ocorrer até 2033. Já o processo de mudança gradual da cobrança na origem (local da produção) para o destino (local do consumo) será ainda mais longo: previsto até 2078; para outras alterações haverá uma transição até 2097. Isso tudo para evitar fraturas bruscas na economia brasileira.

 

Conclusão

 

Neste terceiro artigo, vimos como a ausência de definições concretas nas alíquotas do IVA e as complexidades do período de transição exigem cautela e atenção. A expectativa é a manutenção da carga tributária no patamar atual, ainda mais considerando a previsão de travas de alíquotas, mesmo com as várias exceções de redução das alíquotas.

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