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As alterações no ITCMD, IPVA e IPTU com a Reforma Tributária

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01 Fevereiro 2024

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Após desvendarmos, em nosso primeiro artigo desta série, as bases da reforma tributária sobre o consumo, chegou o momento de explorar as mudanças que impactarão três conhecidos impostos de todos nós: ITCMD, IPVA e IPTU.

 

Apesar de não serem impostos sobre o consumo, que é o objetivo principal da Reforma, eles passarão por transformações significativas com a Reforma Tributária. Nosso objetivo continua sendo descomplicar a nova tributação para que todos possam compreender e antever as mudanças que estão por vir. 

 

O ITCMD e a progressividade obrigatória

 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto de competência estadual, ou seja, cada Estado tem autonomia para estabelecer suas próprias regras e alíquotas. No Paraná, por exemplo, a alíquota é atualmente fixada em 4% tanto para doações quanto para transmissões em razão do falecimento.

 

A primeira mudança relevante do ITCMD é que ele deverá ser um imposto progressivo. A progressividade, que hoje não é obrigatória, refere-se à variação da alíquota de um imposto de acordo com o valor da base de cálculo. O Imposto de Renda, por exemplo, é progressivo: quanto maior a renda da pessoa maior a alíquota do imposto.

 

Dessa maneira, o Estado do Paraná, por exemplo, não terá mais uma única alíquota para o imposto. Ela deverá aumentar progressivamente, de acordo com o valor da doação ou do patrimônio herdado. A reforma propõe que a alíquota seja progressiva em razão do valor do quinhão, legado ou da doação, focando no acréscimo patrimonial de cada beneficiário e não no valor da herança como um todo. Isso significa que, se uma pessoa falecer e deixar milhões de reais em patrimônio, mas vários forem os herdeiros, não necessariamente a alíquota do imposto será a mais alta, já que o parâmetro de referência é o valor que cada beneficiário receberá.

 

Ainda, havia a expectativa de que a reforma fosse alterar também a alíquota máxima do ITCMD, o que não foi feito. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, segundo a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. Mesmo assim, é possível que futuramente essa alíquota máxima seja alterada.

 

Outra modificação significativa foi a previsão de não incidência de ITCMD nas transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Isso inclui organizações assistenciais, beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, conforme regras e condições que serão reguladas em Lei Complementar.

 

As mudanças propostas podem afetar diretamente as finanças pessoais de todos. Compreender especialmente como a progressividade funciona é crucial para que os indivíduos possam antecipar e planejar suas obrigações tributárias, inclusive adotando medidas para reduzir seus custos fiscais.

 

O IPVA e os novos veículos automotores

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também é imposto de competência estadual, que incide sobre a propriedade de veículos automotores, como o nome sugere. Trata-se de uma fonte significativa de receitas para os Estados que sofrerá alterações substanciais com a Reforma Tributária.

 

Enquanto as alíquotas do IPVA hoje podem variar conforme o tipo e uso do veículo, com a Reforma as alíquotas também poderão variar de acordo com o valor do bem e seu impacto ambiental. Essa medida visa a tributar de forma mais pesada veículos poluentes e incentivar a propriedade de veículos menos impactantes ao meio ambiente.

 

Contudo, a mais expressiva mudança do IPVA é a definição de que ele não se limita aos veículos automotores terrestres (carros e motos). Com a Reforma Tributária, veículos automotores aquáticos e aéreos, como jatinhos e iates, também estarão sujeitos à tributação. Essa inclusão busca homenagear a capacidade contributiva dos proprietários desses veículos e ampliar a arrecadação dos Estados.

 

Contudo, os legisladores também previram exceções importantes para a não incidência do IPVA, como, por exemplo, as aeronaves, tratores e máquinas usados para fins agrícolas, as embarcações de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência, etc.

 

Portanto, a reforma no IPVA não apenas busca promover a sustentabilidade ambiental e equilibrar a tributação de diferentes categorias de propriedade, mas redefine quais veículos são atingidos pelo tributo.

 

O IPTU e a atualização da base de cálculo

 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo de competência municipal incidente sobre a propriedade urbana. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. 

 

Entendia-se que no sistema atual a atualização do valor venal do imóvel para cálculo do IPTU dependia de aprovação legislativa, por meio de lei formal aprovada pela Câmara Municipal. Isso garantiria maior segurança jurídica para os contribuintes.

 

No entanto, é prática reiterada de vários Municípios promover as atualizações do valor venal dos imóveis urbanos por meio de decreto do poder executivo. A legalidade de tal prática é contestada e já foi muitas vezes questionada perante o Judiciário e os tribunais de contas.

 

Contudo, a Reforma Tributária flexibiliza essa prática, com a permissão de que a atualização da base de cálculo do IPTU seja realizada por ato normativo do poder executivo municipal, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

 

A flexibilização da atualização da base de cálculo por meio de decreto, em vez de aprovação legislativa formal, levanta preocupações quanto à segurança jurídica dos contribuintes, pois a elasticidade no procedimento de atualização do valor venal pode resultar em variações imprevisíveis no montante a ser pago, sem a mesma ponderação que ocorre no processo legislativo. 

 

É importante que os contribuintes estejam atentos aos critérios utilizados pelo Poder Executivo nos casos de atualização do valor venal de seus imóveis, para, se for o caso, impugna-los judicialmente.

 

Conclusão

 

Neste segundo artigo, destacamos as relevantes alterações sofridas por alguns dos tributos que remanescem no nosso sistema tributário com o texto da Reforma Tributária que foi promulgado: ITCMD, IPVA e IPTU. Os próximos artigos continuarão a jornada para a compreensão do futuro da tributação no Brasil.

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